| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Anulação orçamento vigente, no valor de R$ 140.551,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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17/11/2022 Lei 1924 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256091 e CRC: 4B8ACB0A). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.924, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação orçamento vigente, no valor de R$ 140.551,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Anulação, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenização e restituição, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 140.551,00 (cento e quarenta mil quinhentos e cinquenta e um reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 140.551,00 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 734 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 140.550,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:01700 1 Recursos do Exercício Corrente 002 149 AQUI. DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO 735 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 1,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 17/11/2022 Lei 1924 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256091 e CRC: 4B8ACB0A). 2/3 ANULAÇÃO, REFERENTE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO Nº 914154/2021/MD, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO. 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 538 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -140.550,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 01700 1 Recursos do Exercício Corrente 002 149 AQUI. DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO 539 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -1,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -140.551,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.166 de 16 de novembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 16 de novembro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/11/2022 às 18:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com 17/11/2022 Lei 1924 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256091 e CRC: 4B8ACB0A). 3/3 fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 256091 e o código verificador 4B8ACB0A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-529 24/10/2022 247818 2 Anexos 01-Memorando-76 prestação de contas 24/10/2022 247819 Docto ID: 256091 v1