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norma nº 1925/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Superávit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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17/11/2022
Lei 1925 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256109 e CRC: A7BE8766). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 LEI Nº 1.925, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro orçamento vigente, no valor de
R$ 10.000,00, incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 10.000,00
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 737 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 10.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 135 CONVÊNIO 868771/2018 - CAMINHÃO COMBOIO
 
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO: Nº SICONV N.º
868771/2018, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO
COMBOIO. 10.000,00
Fontes de Recurso
2 700 10.000,00
17/11/2022
Lei 1925 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256109 e CRC: A7BE8766). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.167 de 16 de
novembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de novembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/11/2022 às 18:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 256109 e o código verificador A7BE8766.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-533 25/10/2022 248468
2 Anexos EXTRATO BANCARIO CONVENIO 868771.18 25/10/2022 248469
3 Anexos Extrato-superavit 25/10/2022 248471
4 Anexos MEMORANDO 53.SPCC.22 25/10/2022 248474
Docto ID: 256109 v1

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