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norma nº 1937/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.863,54 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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02/12/2022
Lei 1937 de 01/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263083 e CRC: 4B7E59E2). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 LEI Nº 1.937, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação no
orçamento vigente, no valor de R$
19.863,54, e incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Anulação e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho
e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.863,54 (dezenove mil, oitocentos e
sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 19.863,54
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
763 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 19.863,54
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO, PARA PAGAMENTO PESSOAL SEMTAS.
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
567 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS -16.275,54
02/12/2022
Lei 1937 de 01/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263083 e CRC: 4B7E59E2). 2/3
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
598 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS -3.588,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -19.863,54
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.205 de 02 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de dezembro 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/12/2022 às 18:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 263083 e o código verificador 4B7E59E2.
02/12/2022
Lei 1937 de 01/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263083 e CRC: 4B7E59E2). 3/3
Docto ID: 263083 v1

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