| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.863,54 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. |
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02/12/2022 Lei 1937 de 01/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263083 e CRC: 4B7E59E2). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.937, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 19.863,54, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.863,54 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 19.863,54 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 763 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 19.863,54 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO, PARA PAGAMENTO PESSOAL SEMTAS. 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 567 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS -16.275,54 02/12/2022 Lei 1937 de 01/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263083 e CRC: 4B7E59E2). 2/3 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 598 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS -3.588,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -19.863,54 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.205 de 02 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 02 de dezembro 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/12/2022 às 18:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 263083 e o código verificador 4B7E59E2. 02/12/2022 Lei 1937 de 01/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263083 e CRC: 4B7E59E2). 3/3 Docto ID: 263083 v1