| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2023 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso - RO para o exercício financeiro de 2023. |
| native_id | 2144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
' NY us A ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº. 1.950/2.022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; HI - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 39.549.232,28 (trinta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 RECEITAS CORRENTES 38.454,719,2 Impostos Taxas e Contribuição de . 2.067.987,88 Melhoria 72.553,91 2 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 7 RECEITAS CORRENTES 1.937.564,20 INTRAORÇAMENTÁRIAS 9 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.165.863,74 (-) Dedução para o Fundeb -4,165.863,7 TOTAL 39.549.232,28 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 39.549.232,28 (trinta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 32.936.620,04 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.500.420,05 3.1 Precatório 987.473,99 3.2 - Outras Despesas Correntes 13.391.199,99 4. DESPESAS DE CAPITAL 5.032.468,54 4.1 Investimentos 4.795.572,74 4.2 Amortização da Dívida 236.895,80 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.580.143,70 9.9 - Reserva de Contingência Executivo 250.000,00 9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.330.143,70 TOTAL 39.549.232,28 Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: [Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 01% (um) por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; Il Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 01% (um) por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. 8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. 8 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | e no 82 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: [ Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; HI Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 10 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 19 de dezembro de 2.022 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 ouaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA Br GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 16:57, horário de Vale ES do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 272746 e o código verificador 7007582A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA +++ 838.532-** 21/12/2022 07:34 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 19/12/2022 272800 2 Anexos DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E FUNÇÃO DE GOV 19/12/2022 272801 3 Anexos DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMAS 19/12/2022 272802 4 Anexos DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO CATEGOR 19/12/2022 272803 5 Anexos DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS 19/12/2022 272804 6 Anexos EVOLUÇÃO DA DESPESA 19/12/2022 272805 7 Anexos EVOLUÇÃO DA RECEITA 19/12/2022 272806 8 Anexos LEGISLAÇÃO DA RECEITA 19/12/2022 272807 9 Anexos NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL 19/12/2022 272808 10 Anexos NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE 19/12/2022 272809 11 Anexos NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO 19/12/2022 272810 12 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO 19/12/2022 272811 13 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO 19/12/2022 272812 14 Anexos RECEITA SEGUNDO CATEGORIAS ECONOMICAS 19/12/2022 272813 15 Anexos RELAÇÃO DE ATIVIDADES 19/12/2022 272814 16 Anexos RELAÇÃO DE PROJETOS 19/12/2022 272815 17 Anexos SEGURIDADE SOCIAL 19/12/2022 272816 Docto ID: 272746 v1