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norma nº 1954/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 4.4.90.52.00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências.
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22/12/2022
Lei 1954 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273779 e CRC: C0536443). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.954, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeira, no orçamento vigente, no valor
de R$ 10.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, no Orçamento Programa em vigor,
a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 10.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
783 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial
10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02749
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 151 RECOMPOSIÇÃO LEI KANDIR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO LEI KANDIR PARA MATERIAL PERMANENTE DA
SEMSAU. 10.000,00
Fontes de Recurso
2 749 10.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.275 de 20 de dezembro de 2.022, que
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Lei 1954 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273779 e CRC: C0536443). 2/2
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de dezembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 16:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 273779 e o código verificador C0536443.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1749 12/12/2022 268400
Docto ID: 273779 v1

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