| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 4.4.90.52.00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. |
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22/12/2022 Lei 1954 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273779 e CRC: C0536443). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.954, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeira, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, no Orçamento Programa em vigor, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 10.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 783 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02749 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 151 RECOMPOSIÇÃO LEI KANDIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO LEI KANDIR PARA MATERIAL PERMANENTE DA SEMSAU. 10.000,00 Fontes de Recurso 2 749 10.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.275 de 20 de dezembro de 2.022, que 22/12/2022 Lei 1954 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273779 e CRC: C0536443). 2/2 aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de dezembro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 16:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 273779 e o código verificador C0536443. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-1749 12/12/2022 268400 Docto ID: 273779 v1