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norma nº 1956/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Superávit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 82.545,80, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências
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22/12/2022
Lei 1956 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273974 e CRC: 57BB72A6). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 LEI Nº 1.956 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro orçamento vigente, no valor de
R$ 82.545,80, incorporação dos elementos
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 82.545,80 (oitenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 82.545,80
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
780 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 82.545,80
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 113 CONV 864227/2018 CONSTR CALÇADA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVENIO Nº
864227/2018/MD, QUE TEM POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NA AVENIDA
PARANA. 82.545,80
Fontes de Recurso
2 700 82.545,80
22/12/2022
Lei 1956 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273974 e CRC: 57BB72A6). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.279 de 20 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de dezembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 17:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 273974 e o código verificador 57BB72A6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-614 e anexos 08/12/2022 266598
Docto ID: 273974 v1

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