| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Superávit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 82.545,80, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências |
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22/12/2022 Lei 1956 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273974 e CRC: 57BB72A6). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.956 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 82.545,80, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 82.545,80 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 82.545,80 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 780 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 82.545,80 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 113 CONV 864227/2018 CONSTR CALÇADA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVENIO Nº 864227/2018/MD, QUE TEM POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NA AVENIDA PARANA. 82.545,80 Fontes de Recurso 2 700 82.545,80 22/12/2022 Lei 1956 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273974 e CRC: 57BB72A6). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.279 de 20 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de dezembro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 17:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 273974 e o código verificador 57BB72A6. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-614 e anexos 08/12/2022 266598 Docto ID: 273974 v1