| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - INCREMENTO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID - SEMTAS |
| native_id | 2203 |
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10/03/2023 Lei 1985 de 07/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302631 e CRC: E8CEA40A). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.985, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 24.106,23, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 24.106,23 (vinte e quatro mil, cento e seis reais e vinte e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 24.106,23 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 469 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 24.106,23 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02669 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - INCREMENTO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID - SEMTAS 24.106,23 Fontes de Recurso 2 669 24.106,23 10/03/2023 Lei 1985 de 07/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302631 e CRC: E8CEA40A). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.427 de 07 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 07 de março 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2023 às 06:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 302631 e o código verificador E8CEA40A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos ANEXO SUPERAVIT PDF 06/02/2023 290895 2 Anexos Memorando-49 (2) 06/02/2023 290896 Docto ID: 302631 v1