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norma nº 1990/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PROGRAMA - PISO BÁSICO VARIÁVEL - SCFV – SEMTAS
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10/03/2023
Lei 1990 de 07/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302744 e CRC: C176F2E0). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.990, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 25.796,44, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 25.796,44 (vinte e cinco mil, setecentos e
noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 25.796,44
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 480 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 25.796,44
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 016 PISO BASICO VARIAVEL - SCFV
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PROGRAMA - PISO BÁSICO VARIÁVEL - SCFV SEMTAS
25.796,44
Fontes de Recurso
2 660 25.796,44
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.437 de 07 de
10/03/2023
Lei 1990 de 07/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302744 e CRC: C176F2E0). 2/2
março , que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de março 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2023 às 06:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 302744 e o código verificador C176F2E0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 07/02/2023 291338
2 Anexos Memorando-52 07/02/2023 291339
Docto ID: 302744 v1

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