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norma nº 1998/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS – SEMTAS
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10/03/2023
Lei 1998 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303121 e CRC: 92F21417). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.998, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 6.613,60, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.613,60 (seis mil, seiscentos e treze
reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 6.613,60
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 492 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 6.613,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS SEMTAS 6.613,60
Fontes de Recurso
2 661 6.613,60
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.445 de 08 de
março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas
10/03/2023
Lei 1998 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303121 e CRC: 92F21417). 2/2
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 08 de março 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2023 às 22:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 303121 e o código verificador 92F21417.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 08/02/2023 292081
2 Anexos Memorando-66 08/02/2023 292082
Docto ID: 303121 v1

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