| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS – SEMTAS |
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10/03/2023 Lei 2008 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303605 e CRC: 3818433B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.008, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor R$ 3.193,44, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.14.00 diária civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.193,44 (três mil, cento e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.193,44 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 517 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 3.193,44 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 02669 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA- CRIANÇA FELIZ MAIS SEMTAS 3.193,44 Fontes de Recurso 2 669 3.193,44 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.456 de 08 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas 10/03/2023 Lei 2008 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303605 e CRC: 3818433B). 2/2 QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de março 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2023 às 23:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 303605 e o código verificador 3818433B. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos EXTRATO DE SUPERAVIT 17/02/2023 294856 2 Anexos Memorando-106 17/02/2023 294857 Docto ID: 303605 v1