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norma nº 2010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROGRAMA - MAMÃE CHEGUEI – SEMTAS
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10/03/2023
Lei 2010 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303630 e CRC: C512BA8C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.010, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
R$ 259,35, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 259,35 (duzentos e cinquenta e nove mil,
e trinta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 259,35
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 519 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 259,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROGRAMA - MAMÃE CHEGUEI SEMTAS 259,35
Fontes de Recurso
2 669 259,35
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.458 de 08 de
10/03/2023
Lei 2010 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303630 e CRC: C512BA8C). 2/2
março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 08 de março 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2023 às 23:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 303630 e o código verificador C512BA8C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERAVIT 17/02/2023 295050
2 Anexos Memorando-109 17/02/2023 295051
Docto ID: 303630 v1

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