| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO QUAL TEM POR OBJETO MATERIAL ESPORTIVO DO CONVENIO Nº 94/PGE2022 – SEMECE |
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10/03/2023 Lei 2012 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303673 e CRC: 51667227). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.012 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 8.355,60, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 8.355,60 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 8.355,60 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 521 27.813.1016.2025.0000 Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 8.355,60 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 124 Conv 94/PGE/2022 Material Esportivo Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO QUAL TEM POR OBJETO MATERIAL ESPORTIVO DO CONVENIO Nº 94/PGE2022 SEMECE. 8.355,60 Fontes de Recurso 2 701 8.355,60 10/03/2023 Lei 2012 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303673 e CRC: 51667227). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.460 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2023 às 12:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 303673 e o código verificador 51667227. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-125 17/02/2023 295190 Docto ID: 303673 v1