| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 411/PGE2022 – SEMECE. |
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10/03/2023 Lei 2013 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303726 e CRC: 1AAFD74D). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 63.795,04, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 63.795,04 (sessenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 63.795,04 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 522 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 63.795,04 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 127 Convenio 411/PGE-2022 - Aquisição de Mobil Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 411/PGE2022 SEMECE. 63.795,04 Fontes de Recurso 2 571 63.795,04 10/03/2023 Lei 2013 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303726 e CRC: 1AAFD74D). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.461 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2023 às 12:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 303726 e o código verificador 1AAFD74D. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-126 17/02/2023 295263 Docto ID: 303726 v1