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norma nº 2013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 411/PGE2022 – SEMECE.
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10/03/2023
Lei 2013 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303726 e CRC: 1AAFD74D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.013 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 63.795,04, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro
e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 63.795,04 (sessenta e três mil, setecentos e noventa e
cinco reais e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 63.795,04
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
522 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 63.795,04
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 127 Convenio 411/PGE-2022 - Aquisição de Mobil
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ATRAVÉS DO
CONVENIO Nº 411/PGE2022 SEMECE. 63.795,04
Fontes de Recurso
2 571 63.795,04
10/03/2023
Lei 2013 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303726 e CRC: 1AAFD74D). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.461 de 09 de março,
que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de março de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2023 às 12:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 303726 e o código verificador 1AAFD74D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-126 17/02/2023 295263
Docto ID: 303726 v1

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