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norma nº 2015/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE PLAYGRAUD – SEMECE.
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matéria 1572 →

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10/03/2023
Lei 2015 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303825 e CRC: 911B9F82). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.015 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 119.388,47, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro
e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 119.388,47 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e
oito reais e quarenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 119.388,47
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
524 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 119.388,47
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 111 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE PLAYGRAUD SEMECE.
 119.388,47
 Fontes de Recurso
2 701 119.388,47
10/03/2023
Lei 2015 de 09/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 303825 e CRC: 911B9F82). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.463 de 09 de março,
que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de março de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2023 às 12:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 303825 e o código verificador 911B9F82.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-129 20/02/2023 295468
Docto ID: 303825 v1

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