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norma nº 2031/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 199/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP.
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24/03/2023
Lei 2031 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308298 e CRC: 80535A44). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.031 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 164.890,47, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro
e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP, a importância de R$ 164.890,47 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa
reais e quarenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 164.890,47
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 541 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas
164.890,47
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 146 CONVENIO PAV RUA 7 DE SETEMBRO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 199/2021/PJ/DER￾RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM
DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7 DE
SETEMBRO, NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP. 164.890,47
Fontes de Recurso
2 701 164.890,47
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.505 de 22 de março, que
24/03/2023
Lei 2031 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308298 e CRC: 80535A44). 2/2
aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 22 de março de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2023 às 16:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 308298 e o código verificador 80535A44.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-98 22/02/2023 296638
Docto ID: 308298 v1

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