| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.777,25, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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29/03/2023 Lei 2033 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308307 e CRC: A0F39042). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.033, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.777,25, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 16.777,25 (dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 16.777,25 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 545 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 16.777,25 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02576 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 119 PROGRAMA IR E VIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, QUAL TEM POR OBJETO PROGRAMA IR E VIR - SEMECE. 16.777,25 Fontes de Recurso 2 576 16.777,25 29/03/2023 Lei 2033 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308307 e CRC: A0F39042). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.507 de 22 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de março 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2023 às 16:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 308307 e o código verificador A0F39042. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-134 27/02/2023 298006 Docto ID: 308307 v1