br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 2033/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.777,25, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
native_id2250

Originating matéria

matéria 1606 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

29/03/2023
Lei 2033 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308307 e CRC: A0F39042). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.033, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 16.777,25, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa
jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 16.777,25
(dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as
seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 16.777,25
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
545 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 16.777,25
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02576
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, QUAL TEM POR OBJETO PROGRAMA IR E VIR -
SEMECE. 16.777,25
Fontes de Recurso
2 576 16.777,25
29/03/2023
Lei 2033 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308307 e CRC: A0F39042). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.507 de
22 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das
Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de março 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2023 às 16:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 308307 e o código verificador A0F39042.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-134 27/02/2023 298006
Docto ID: 308307 v1

open original →