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norma nº 2037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.494,96, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências.
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29/03/2023
Lei 2037 de 27/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 310468 e CRC: B34B11BA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.037, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 5.494,96, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária civil, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
- SEMTAS, a importância de R$ 5.494,96 (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
noventa e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 5.494,96
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 493 08.243.1036.2103.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGR. IGD -
SUAS 5.494,96
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 02660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 013 Índice de Gestão Decentralizada - IGD SUAS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS SEMTAS 5.494,96
Fontes de Recurso
2 660 5.494,96
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.518 de 27 de
29/03/2023
Lei 2037 de 27/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 310468 e CRC: B34B11BA). 2/2
março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de março 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/03/2023 às 21:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 310468 e o código verificador B34B11BA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 09/02/2023 292272
2 Anexos Memorando-67 09/02/2023 292273
Docto ID: 310468 v1

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