| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.279,15, e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00, e dá outras providências. |
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29/03/2023 Lei 2040 de 28/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 310762 e CRC: 0ACD22BE). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.040, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.279,15, e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 subvenções sociais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.279,15 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.279,15 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 496 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 1.279,15 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 02660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 114 SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO: SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO SEMTAS 1.279,15 Fontes de Recurso 2 660 1.279,15 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 8.521 de 28 de 29/03/2023 Lei 2040 de 28/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 310762 e CRC: 0ACD22BE). 2/2 março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 28 de março 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/03/2023 às 21:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 310762 e o código verificador 0ACD22BE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos EXTRATO DE SUPERAVIT 10/02/2023 292657 2 Anexos Memorando-64 10/02/2023 292658 Docto ID: 310762 v1