| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.771,27, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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12/04/2023 Lei 2049 de 11/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 318231 e CRC: F5AF32BE). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.049, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.771,27, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.771,27 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 2.771,27 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 562 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.771,27 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS 2022, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA REDE BÁSICA (INCREMENTO PAB) - SEMSAU. 2.771,27 Fontes de Recurso 2 600 2.771,27 12/04/2023 Lei 2049 de 11/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 318231 e CRC: F5AF32BE). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.545 de 11 de abril de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 11 de abril de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/04/2023 às 00:21, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 318231 e o código verificador F5AF32BE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-300 SEMSAU 23/03/2023 308910 Docto ID: 318231 v1