| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 26.535,44, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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Lei 2056 de 26/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 323951 e CRC: 7425195B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.056, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 26.535,44, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 26.535,44 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 26.535,44 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 569 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 570 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 6.535,44 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores Lei 2056 de 26/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 323951 e CRC: 7425195B). Pág: 2/2 010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, PARA MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - SEMSAU. 26.535,44 Fontes de Recurso 2 600 26.535,44 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.581 de 26 de abril de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 26 de abril de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/04/2023 às 19:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 323951 e o código verificador 7425195B. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-306 SEMSAU 27/03/2023 310389 Docto ID: 323951 v1