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norma nº 2061/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.855,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2061 de 27/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 324915 e CRC: D4E83D5E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.061,
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$
13.855,00, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por anulação e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 13.855,00 (treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco
reais) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 13.855,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
581 12.361.1006.1007.0000 Transporte Escolar (QSE/MEC) 13.855,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
ANULAÇÃO REFERENTE AO DECRETO 8864 DE 09 DE MARÇO DE 2022 E LEI 2016 - QUAL TEM
POR OBJETO CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DESLIZANTE, ATENDENDO A SECRETARIA DA
SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
525 12.361.1006.2017.0000 EDUCACAO PARA TODOS -13.855,00
Lei 2061 de 27/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 324915 e CRC: D4E83D5E). Pág: 2/2
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -13.855,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.589 de
27 de abril, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras
dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de abril 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/04/2023 às 17:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 324915 e o código verificador D4E83D5E.
Docto ID: 324915 v1

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