| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 24.618,19, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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Lei 2062 de 27/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 324943 e CRC: 2D73375A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.062, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 24.618,19, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 24.618,19 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e dezenove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 24.618,19 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 574 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 207 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 575 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 4.618,19 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 207 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA Lei 2062 de 27/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 324943 e CRC: 2D73375A). Pág: 2/2 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO 2022, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - SEMSAU. 24.618,19 Fontes de Recurso 2 600 24.618,19 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.590 de 27 de abril de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 27 de abril de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/04/2023 às 17:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 324943 e o código verificador 2D73375A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-311 SEMSAU 29/03/2023 311785 Docto ID: 324943 v1