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norma nº 2065/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 33.161,99, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2065 de 03/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 326712 e CRC: E8DF9014). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.065
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no
valor R$ 33.161,99, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, a
importância de R$ 33.161,99 (trinta e três mil, cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 33.161,99
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
583 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 27.184,83
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 139 Conv. 265/PGE/2020 - Construção CRAS
584 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 5.977,16
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 139 Conv. 265/PGE/2020 - Construção CRAS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVENIO Nº
265/PGE/2020 REFERENTE A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS
SEMPLAD. 33.161,99
Fontes de Recurso
2 500 5.977,16
2 701 27.184,83
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 8.606 de 03 de maio de 2023, que
aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de maio de 2.023.
Lei 2065 de 03/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 326712 e CRC: E8DF9014). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/05/2023 às 22:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 326712 e o código verificador E8DF9014.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-119 SEMPLAD 03/04/2023 314026
Docto ID: 326712 v1

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