| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 24.618,19, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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Lei 2068 de 03/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 326760 e CRC: 23811AB8). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.068, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor R$ 24.618,19, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 24.618,19 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e dezenove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 24.618,19 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 589 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 17.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 207 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 590 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.618,19 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 207 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE NO ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS SEMSAU. 24.618,19 Fontes de Recurso 2 600 24.618,19 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.609 de 03 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Lei 2068 de 03/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 326760 e CRC: 23811AB8). Pág: 2/2 Vale do Paraíso, 03 de maio de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/05/2023 às 22:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 326760 e o código verificador 23811AB8. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-403 SEMSAU 10.04.23 24.618,19 10/04/2023 317176 Docto ID: 326760 v1