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norma nº 2071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.741,41, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2071 de 05/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328073 e CRC: F89452A1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.071,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$
80.741,41, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 80.741,41 (oitenta mil, setecentos e
quarenta e um reais e quarenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 80.741,41
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
600 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 80.741,41
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 291 PERMANENTES E UTENSILIOS COZINHA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
ANULAÇÃO PARCIAL, REFERENTE AO DECRETO Nº 8.414 E LEI 1.977 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, TENDO
COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAL DE
CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO
PARAÍSO. O RECURSO FOI LANÇADO TODO COMO MATERIAL DE CONSUMO SEMSAU.
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
464 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO -80.741,41
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 291 PERMANENTES E UTENSILIOS COZINHA
Anulação ( - ) -80.741,41
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.613 de 05 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de maio de 2.023.
Lei 2071 de 05/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328073 e CRC: F89452A1). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/05/2023 às 17:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 328073 e o código verificador F89452A1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-413 SEMSAU 12.04.23 80.741,41 12/04/2023 318671
Docto ID: 328073 v1

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