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norma nº 2073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.225,23, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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Lei 2073 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328242 e CRC: F776170F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.073,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 5.225,23, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 5.225,23 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 5.225,23
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
594 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.225,23
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 134 PSF - PMAQ
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA REDE BÁSICA DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME REPASSES REALIZADOS FUNDO A FUNDO - PSF
PMAQ SEMSAU. 5.225,23
Fontes de Recurso
2 600 5.225,23
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.615 de 08 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 08 de maio de 2.023.
Lei 2073 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328242 e CRC: F776170F). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/05/2023 às 23:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 328242 e o código verificador F776170F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-406 SEMSAU 11.04.23 5.225,23 11/04/2023 317747
Docto ID: 328242 v1

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