| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 31.515,85, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Lei 2078 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328547 e CRC: C44A13C3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.078, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 31.515,85, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 31.515,85 (trinta e um mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 31.515,85 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 601 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 31.515,85 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 121 Hospital Pequeno Porte. Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL DO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO PARAÍSO SEMSAU. 31.515,85 Fontes de Recurso 2 621 31.515,85 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.620 de 08 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de maio de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Lei 2078 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328547 e CRC: C44A13C3). Pág: 2/2 Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/05/2023 às 00:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 328547 e o código verificador C44A13C3. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-414 SEMSAU 12.04.23 31.515,85 12/04/2023 318745 Docto ID: 328547 v1