| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 62.087,76, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
| native_id | 2295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 2079 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328596 e CRC: 54298E43). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.079, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 62.087,76, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 62.087,76 (sessenta e dois mil, oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 62.087,76 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 602 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças 603 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am 12.087,76 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS SEMSAU 62.087,76 Fontes de Recurso 2 600 62.087,76 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.621 de 08 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2079 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328596 e CRC: 54298E43). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de maio de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/05/2023 às 00:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 328596 e o código verificador 54298E43. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-415 SEMSAU 12.04.23 62.087,76 12/04/2023 318822 Docto ID: 328596 v1