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norma nº 2081/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 199.556,86, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2081 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328730 e CRC: 741F9776). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.081,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 199.556,86, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em
vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 199.556,86 (cento e
noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 199.556,86
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
604 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 114.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 244 INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ
605 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 85.556,86
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 244 INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022 E EXERCICIOS ANTERIORES, TENDO POR OBJETO A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, PARA INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
A SAÚDE SEMSAU 199.556,86
Fontes de Recurso
2 600 199.556,86
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.624 de 08 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Lei 2081 de 08/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328730 e CRC: 741F9776). Pág: 2/2
Vale do Paraíso, 08 de maio de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/05/2023 às 10:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 328730 e o código verificador 741F9776.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-439 SEMSAU 14.04.23 199.556,86 14/04/2023 320000
Docto ID: 328730 v1

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