| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 83.220,61, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Lei 2088 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328909 e CRC: 4436424F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.088, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 83.220,61, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 83.220,61 (oitenta e três mil, duzentos e vinte reais e sessenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 83.220,61 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 611 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 81.293,24 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 127 Bloco Assistência Farmacêutica 612 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 1.927,37 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 127 Bloco Assistência Farmacêutica Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO 2022 E EXERCÍCIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SEMSAU 83.220,61 Fontes de Recurso 2 600 83.220,61 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.631 de 09 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Lei 2088 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 328909 e CRC: 4436424F). Pág: 2/2 Vale do Paraíso, 09 de maio de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/05/2023 às 23:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 328909 e o código verificador 4436424F. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-448 SENSAU 17.4.23 83.220,61 17/04/2023 320588 Docto ID: 328909 v1