| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.894,99, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. |
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Lei 2090 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329109 e CRC: 95044726). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.090 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.894,99, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 7.894,99 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 7.894,99 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 615 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 7.894,99 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO 2022 REFERENTE A CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO N.º 199/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7 DE SETEMBRO SEMOSP. 7.894,99 Fontes de Recurso 2 500 7.894,99 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.635 de 09 de maio, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de maio de 2.023. Lei 2090 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329109 e CRC: 95044726). Pág: 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/05/2023 às 23:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 329109 e o código verificador 95044726. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-189 SEMOSP 17.04.23 7.894,99 18/04/2023 320886 Docto ID: 329109 v1