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norma nº 2092/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.113,69, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2092 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329234 e CRC: BD8F016B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.092
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 1.113,69, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a
importância de R$ 1.113,69 (um mil, cento e treze reais e sessenta e nove centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.113,69
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
617 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 1.113,69
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO 2022, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE CONTRAPARTIDA DO
CONVÊNIO N.º 208/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO
INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM EM UMA ÁREA TOTAL DE 854,78M² E EXTENSÃO
TOTAL DE 122,11M NA AVENIDA DE SANTA ROSA NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO
SEMOSP. 1.113,69
Fontes de Recurso
2 500 1.113,69
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.637 de 09 de maio, que aprova para o exercício
de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Lei 2092 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329234 e CRC: BD8F016B). Pág: 2/2
 Vale do Paraíso, 09 de maio de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/05/2023 às 23:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 329234 e o código verificador BD8F016B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-191 SEMOSP 18.04.23 1.113,69 18/04/2023 321110
Docto ID: 329234 v1

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