| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.113,69, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
| native_id | 2307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 2092 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329234 e CRC: BD8F016B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.092 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.113,69, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.113,69 (um mil, cento e treze reais e sessenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.113,69 020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 617 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 1.113,69 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO 2022, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO N.º 208/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM EM UMA ÁREA TOTAL DE 854,78M² E EXTENSÃO TOTAL DE 122,11M NA AVENIDA DE SANTA ROSA NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO SEMOSP. 1.113,69 Fontes de Recurso 2 500 1.113,69 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.637 de 09 de maio, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Lei 2092 de 09/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329234 e CRC: BD8F016B). Pág: 2/2 Vale do Paraíso, 09 de maio de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/05/2023 às 23:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 329234 e o código verificador BD8F016B. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-191 SEMOSP 18.04.23 1.113,69 18/04/2023 321110 Docto ID: 329234 v1