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norma nº 2110/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.800,63, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2110 de 06/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 341260 e CRC: 60D50206). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.110,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 1.800,63, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em
vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.800,63 (um mil,
oitocentos reais e sessenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 1.800,63
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 641 10.302.1004.2034.0000 1.800,63
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02659
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO COMBATE AO COVID
SEMSAU. 1.800,63
 Fontes de Recurso
 2 659 1.800,63
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.698 de 06 de junho de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de junho de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Lei 2110 de 06/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 341260 e CRC: 60D50206). Pág: 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/06/2023 às 20:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 341260 e o código verificador 60D50206.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-464 SEMSAU 11.05.23 1.800,63 12/05/2023 331238
Docto ID: 341260 v1

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