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norma nº 2117/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 14.500,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2117 de 15/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 343757 e CRC: 4C904567). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.117,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 14.500,00, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância
de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 14.500,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 662 12.306.1006.2013.0000 EDUCACAO PARA TODOS 14.500,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02501
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 012 033 Rec Próprio - Gêneros Alimentícios
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A SECRETARIA -
SEMECE. 14.500,00
 Fontes de Recurso
 2 501 14.500,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.716 de 15 de junho, que aprova para
o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de junho 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Lei 2117 de 15/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 343757 e CRC: 4C904567). Pág: 2/2
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Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/06/2023 às 10:13, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 343757 e o código verificador 4C904567.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-360 SEMECE 14.05.23 14.500,00 24/05/2023 335931
Docto ID: 343757 v1

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