| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.31.00 e 3.3.90.48.00, e dá outras providências. |
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Lei 2118 de 15/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 343788 e CRC: 9C704B5F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.118, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.31.00 e 3.3.90.48.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.31.00 premiações culturais, artísticas, científicas e 3.3.90.48.00 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 11.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 663 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 8.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 02501 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 096 Recursos Ordinários - ñ 25% 664 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 3.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 02501 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 096 Recursos Ordinários - ñ 25% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO RECURSOS Ñ 25% (PREMIAÇÕES E VOLUNTÁRIOS) - SEMECE. 11.000,00 Fontes de Recurso 2 501 11.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.717 de 15 de junho, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2118 de 15/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 343788 e CRC: 9C704B5F). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 15 de junho 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/06/2023 às 11:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 343788 e o código verificador 9C704B5F. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-361 SEMECE 24.05.23 11.000,00 24/05/2023 336034 Docto ID: 343788 v1