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norma nº 2120/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 10,45, Anulação no valor de R$ 1.251,46, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2120 de 26/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 347793 e CRC: ADDF45FB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.120
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 10,45, Anulação no valor de R$ 1.251,46, e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e Anulação,
e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a
importância de R$ 1.261,91 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.261,91
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 669 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 10,45
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 670 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 1.251,46
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01701
 1 Recursos do Exercício Corrente
 002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, E POR ANULAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO
N° 009/19-FITHA PARA QUE SEJA POSSÍVEL EFETUAR A RESTITUIÇÃO - SEMOSP 10,45
 Fontes de Recurso
 2 500 10,45
 Anulação:
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 543 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS -0,19
 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02701
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 002 010 Convenio FITHA
 544 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS -1.251,27
 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02701
Lei 2120 de 26/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 347793 e CRC: ADDF45FB). Pág: 2/2
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 002 010 Convenio FITHA
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.736 de 26 de junho, que aprova para o exercício
de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 26 de junho de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/06/2023 às 12:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 347793 e o código verificador ADDF45FB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-261 SEMOSP 29.05.23 1.261,91.pdf 29/05/2023 337282
Docto ID: 347793 v1

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