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norma nº 2128/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.91.39.00, e dá outras providências.
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Lei 2128 de 28/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 362428 e CRC: 253A5D44). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.128
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 62.000,00, e incorporação
do elemento de despesa 3.3.91.39.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.91.39.00 - OUTROS serviços de terceiros - pessoa jurídica, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração -
SEMPLAD, a importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 62.000,00
 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
 683 04.122.1003.2005.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das
atividades 62.000,00
 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 
02501
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, PARA COLOCAÇÃO DO VALOR NO ORÇAMENTO
REFERENTE AO RECURSO LIVRE - SEMPLAD. 62.000,00
 Fontes de Recurso
 2 501 62.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 8.800 de 28 de julho, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 28 de julho de 2.023.
Lei 2128 de 28/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 362428 e CRC: 253A5D44). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/07/2023 às 21:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 362428 e o código verificador 253A5D44.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-209 SEMPLAD 28.06.23 62.000,00 28/06/2023 349335
Docto ID: 362428 v1

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