| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.91.39.00, e dá outras providências. |
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Lei 2128 de 28/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 362428 e CRC: 253A5D44). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.128 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.91.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.91.39.00 - OUTROS serviços de terceiros - pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 62.000,00 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 683 04.122.1003.2005.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das atividades 62.000,00 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02501 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, PARA COLOCAÇÃO DO VALOR NO ORÇAMENTO REFERENTE AO RECURSO LIVRE - SEMPLAD. 62.000,00 Fontes de Recurso 2 501 62.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 8.800 de 28 de julho, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 28 de julho de 2.023. Lei 2128 de 28/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 362428 e CRC: 253A5D44). Pág: 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/07/2023 às 21:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 362428 e o código verificador 253A5D44. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-209 SEMPLAD 28.06.23 62.000,00 28/06/2023 349335 Docto ID: 362428 v1