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norma nº 2131/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaPROJETO DE LEI 2.245 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – SEMSAU.
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Lei 2131 de 01/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 364447 e CRC: 26463E00). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.131, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor
de R$ 150.000,00, e incorporação dos elementos de
despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de arrecadação e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro
pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 150.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
689 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 298 PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP
690 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 298 PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
DO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
SEMSAU. 150.000,00
 Fontes de Recurso
 1 600 150.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.808 de 01 agosto de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Lei 2131 de 01/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 364447 e CRC: 26463E00). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 01 de agosto de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/08/2023 às 10:01, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 364447 e o código verificador 26463E00.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-835 SEMSAU 18.07.23 150.000,00 18/07/2023 358256
Docto ID: 364447 v1

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