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norma nº 2150/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2150 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA NO PROGRAMA PSF SAÚDE DA FAMÍLIA – SEMSAU.
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Lei 2150 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382487 e CRC: 0D1D8D14). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.150, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 417,31, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 417,31 (quatrocentos e dezessete reais e trinta e um centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 417,31
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
712 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 417,31
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 102 PSF - Saúde da Família
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO O
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA NO PROGRAMA PSF SAÚDE
DA FAMÍLIA SEMSAU. 417,31
Fontes de Recurso
2 600 417,31
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.896 de 13 de setembro de 2023, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Lei 2150 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382487 e CRC: 0D1D8D14). Pág: 2/2
Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de setembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/09/2023 às 14:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 382487 e o código verificador 0D1D8D14.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-976 (1) 22/08/2023 373663
Docto ID: 382487 v1

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