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norma nº 2148/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO O ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO– SEMSAU.
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Lei 2148 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382395 e CRC: FAEBA83F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.148, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 115,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.190.11.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 115,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
710 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 115,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 238 PROPOSTA N° 36000.267005/2019-00
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2019), TENDO POR OBJETO O
ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
SEMSAU.
115,00
Fontes de Recurso
2 600 115,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.889 de 13 de setembro de 2023, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Lei 2148 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382395 e CRC: FAEBA83F). Pág: 2/2
Vale do Paraíso, 13 de setembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/09/2023 às 14:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 382395 e o código verificador FAEBA83F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-973 21/08/2023 372968
Docto ID: 382395 v1

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