| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2023 |
| Date | 2023-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 21.508,45, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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Lei 2141 de 08/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380787 e CRC: 97CDD7B5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.141, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 21.508,45, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 21.508,45 (vinte e um mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 21.508,45 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 706 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 21.508,45 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 126 Convenio 431/PGE-2022 - REFORMA ESC IVON Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, TEM POR OBJETO DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO Nº 431/PGE/2022 DA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL IVONETE VENÂNCIO. 21.508,45 Fontes de Recurso 2 571 21.508,45 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.874 de 08 de setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de setembro 2.023. Lei 2141 de 08/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380787 e CRC: 97CDD7B5). Pág: 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/09/2023 às 14:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 380787 e o código verificador 97CDD7B5. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-517 SEMECE 07.08.23 21.508,45 07/08/2023 367291 Docto ID: 380787 v1