| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.609,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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Lei 2162 de 20/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 385298 e CRC: 6322908F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.162 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.609,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 17.609,21 (dezessete mil, seiscentos e nove reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 17.609,21 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 732 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 17.609,21 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 144 Conv897604/2020 Pav. Bloc Sext Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022, PARA RESTITUIÇÃO DE VALOR, REFERENTE AO CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL N° 897604/ 2020, QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO SEXTAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS COM EXTENSÃO DE PAVIMENTAÇÃO: 400,80M, EXTENSÃO DE CALÇADAS: 537,78M E ÁREA QUADRADA DA PAVIMENTAÇÃO 2.805,61M² E DE CALÇADAS: 645,34M² NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO SEMOSP. 17.609,21 Fontes de Recurso 2 700 17.609,21 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.929 de 20 de setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Lei 2162 de 20/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 385298 e CRC: 6322908F). Pág: 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de setembro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 11:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 385298 e o código verificador 6322908F. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-414 SEMOSP 12.09.23 17.609,21 12/09/2023 381699 Docto ID: 385298 v1