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norma nº 2162/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.609,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2162 de 20/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 385298 e CRC: 6322908F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.162
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 17.609,21, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro,
e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP, a importância de R$ 17.609,21 (dezessete mil, seiscentos e nove reais e vinte e um
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 17.609,21
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
732 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 17.609,21
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 144 Conv897604/2020 Pav. Bloc Sext
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022, PARA RESTITUIÇÃO DE VALOR, REFERENTE
AO CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL N° 897604/ 2020, QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO
EM BLOCO SEXTAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS COM EXTENSÃO DE
PAVIMENTAÇÃO: 400,80M, EXTENSÃO DE CALÇADAS: 537,78M E ÁREA QUADRADA DA
PAVIMENTAÇÃO 2.805,61M² E DE CALÇADAS: 645,34M² NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
RO SEMOSP. 17.609,21
Fontes de Recurso
2 700 17.609,21
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.929 de 20 de setembro,
que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Lei 2162 de 20/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 385298 e CRC: 6322908F). Pág: 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 20 de setembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 11:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 385298 e o código verificador 6322908F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-414 SEMOSP 12.09.23 17.609,21 12/09/2023 381699
Docto ID: 385298 v1

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