| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 71.758,64, e dá outras providências. |
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Lei 2158 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384961 e CRC: C69995F3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.158 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 71.758,64, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 71.758,64 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 71.758,64 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 692 04.122.1003.2005.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das atividades 71.758,64 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP F.R.: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO, POIS O MESMO FOI FEITO NO PROJETO DE LEI Nº 2.247 DE 19/07/2.023, GERADO O DECRETO Nº 8.810, E LEI 2.133 DE 01/08/2023, JUSTIFICA-SE A ANULAÇÃO POIS SERA FEITO UMA RETIFICAÇÃO DE VALOR SEMPLAD. 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 691 04.122.1003.2005.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das atividades d -71.758,64 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -71.758,64 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 8.922 de 19 de Lei 2158 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384961 e CRC: C69995F3). Pág: 2/2 setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de setembro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 06:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 384961 e o código verificador C69995F3. Docto ID: 384961 v1