| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Lei 2157 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384908 e CRC: 73060B8B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.157, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 20.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 730 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO - SEMECE. 20.000,00 Fontes de Recurso 1 500 20.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.921 de 19 de setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Lei 2157 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384908 e CRC: 73060B8B). Pág: 2/2 Vale do Paraíso, 19 de setembro 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 06:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 384908 e o código verificador 73060B8B. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-587 04/09/2023 379138 Docto ID: 384908 v1