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norma nº 2157/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2157 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2157 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384908 e CRC: 73060B8B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.157,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial Excesso
de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 20.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
730 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO - SEMECE. 20.000,00
Fontes de Recurso
1 500 20.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.921 de 19 de
setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Lei 2157 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384908 e CRC: 73060B8B). Pág: 2/2
Vale do Paraíso, 19 de setembro 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 06:39, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 384908 e o código verificador 73060B8B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-587 04/09/2023 379138
Docto ID: 384908 v1

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