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norma nº 2142/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2023
Date 2023-09-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 104,50, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2142 de 08/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380944 e CRC: 7508A0A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.142, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 104,50, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 -material de consumo, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 104,50
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
707 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 104,50
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 104 Saúde Bucal
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO O
ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA NO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
SEMSAU. 104,50
Fontes de Recurso
2 600 104,50
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.876 de 08 de setembro de 2023, que aprova
para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 08 de setembro de 2.023.
Lei 2142 de 08/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380944 e CRC: 7508A0A8). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/09/2023 às 15:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 380944 e o código verificador 7508A0A8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-971 SEMSAU 16.08.23 104,50 16/08/2023 370821
Docto ID: 380944 v1

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