| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 2.285 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO PNAE - INFANTIL AEE - SEMECE. |
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Lei 2169 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395613 e CRC: E7500525). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.169, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeira, no orçamento vigente, no valor de R$ 968,80, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeira e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 968,80 (novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 968,80 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 744 12.306.1006.2013.0000 EDUCACAO PARA TODOS 968,80 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 025 AEE Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO PNAE - INFANTIL AEE - SEMECE. 968,80 Fontes de Recurso 2 552 968,80 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.871 de 17 de outubro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Lei 2169 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395613 e CRC: E7500525). Pág: 2/2 Vale do Paraíso, 17 de outubro 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/10/2023 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 395613 e o código verificador E7500525. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-630 SEMECE 19.09.23 968,80 21/09/2023 385933 Docto ID: 395613 v1