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norma nº 2169/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaPROJETO DE LEI 2.285 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO PNAE - INFANTIL AEE - SEMECE.
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Lei 2169 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395613 e CRC: E7500525). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.169,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeira, no
orçamento vigente, no valor de R$ 968,80, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeira e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 968,80 (novecentos e sessenta e oito reais e
oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 968,80
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
744 12.306.1006.2013.0000 EDUCACAO PARA TODOS 968,80
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 025 AEE
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO PNAE -
INFANTIL AEE - SEMECE. 968,80
Fontes de Recurso
2 552 968,80
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.871 de 17 de
outubro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Lei 2169 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395613 e CRC: E7500525). Pág: 2/2
Vale do Paraíso, 17 de outubro 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/10/2023 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 395613 e o código verificador E7500525.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-630 SEMECE 19.09.23 968,80 21/09/2023 385933
Docto ID: 395613 v1

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