| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, TURBO DIESEL, CABINE SIMPLES, COM TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS, 0 KM, AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO TIPO A PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DESTE MUNICÍPIO – SEMSAU. |
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Lei 2168 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395595 e CRC: 568089BC). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.168, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.890,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 300.890,00 (trezentos mil e oitocentos e noventa reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 300.890,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 745 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 300.890,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01621 1 Recursos do Exercício Corrente 010 301 AMBULÂNCIA, ESTADO, EMENDA LAERTE Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, TURBO DIESEL, CABINE SIMPLES, COM TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS, 0 KM, AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO TIPO A PARA TRANSPORTE DE PACIENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UBS DAMIANA BORGES AMORIM E REGIAO DO DISTRITO DE SANTA ROSA SEMSAU. 300.890,00 Fontes de Recurso 1 621 300.890,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.970 de 17 de outubro de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Lei 2168 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395595 e CRC: 568089BC). Pág: 2/2 Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 17 de outubro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/10/2023 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 395595 e o código verificador 568089BC. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-1117 SEMSAU 21.09.23 300.890,00 22/09/2023 386161 2 Anexos EMENDA MODIFICADA 17/10/2023 395608 Docto ID: 395595 v1