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norma nº 2183/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 148.596,53, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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Lei 2183 de 31/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 401498 e CRC: 65E04758). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.183,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 148.596,53, e incorporação
do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 148.596,53 (cento e quarenta e oito mil,
quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 148.596,53
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
764 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 124.540,62
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 125 Conv. 393/PGE/2022 Reforma e Ampl Esc Ma
765 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 24.055,91
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO CONV. 393/PGE/2022
REFORMA MARIA MATILDE SEMECE. 148.596,53
Fontes de Recurso
2 500 24.055,91
2 571 124.540,62
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.010 de 31 de
Lei 2183 de 31/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 401498 e CRC: 65E04758). Pág: 2/2
outubro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na
Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 31 de outubro 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 31/10/2023 às 11:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 401498 e o código verificador 65E04758.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-686 SEMECE 18.10.23 148.596,53 18/10/2023 396133
Docto ID: 401498 v1

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