| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.345,31, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. |
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Lei 2176 de 30/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 400705 e CRC: B2F1BE55). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.176, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.345,31, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e incorporação do elemento de 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 17.345,31 (dezessete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 17.345,31 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 762 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 7.105,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01605 1 Recursos do Exercício Corrente 010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS 763 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 10.240,31 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01605 1 Recursos do Exercício Corrente 010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO, QUE FORAM ALOCADOS PARA PAGAMENTO DA MANUTENÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - SEMSAU 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Lei 2176 de 30/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 400705 e CRC: B2F1BE55). Pág: 2/3 734 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO -5.145,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01605 1 Recursos do Exercício Corrente 010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS 735 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO -1.960,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01605 1 Recursos do Exercício Corrente 010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS 737 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO -6.144,18 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01605 1 Recursos do Exercício Corrente 010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS 738 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO -4.096,13 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01605 1 Recursos do Exercício Corrente 010 299 ASSIST. FINAN. DA UNIÃO AOS ENFERMEIROS Anulação ( - ) -17.345,31 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 9.002 de 30 de outubro de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 30 de outubro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/10/2023 às 14:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Lei 2176 de 30/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 400705 e CRC: B2F1BE55). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 400705 e o código verificador B2F1BE55. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-1192 SEMSAU 17.10.23 17.345,31 18/10/2023 395910 Docto ID: 400705 v1