| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 65.939,60, e dá outras providências. |
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Lei 2193 de 27/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 411196 e CRC: 640CFAC9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.193, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 65.939,60, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Excesso de Arrecadação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 65.939,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 65.939,60 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 771 12.361.1006.2017.0000 EDUCACAO PARA TODOS 65.939,60 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01576 1 Recursos do Exercício Corrente 012 119 PROGRAMA IR E VIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, QUAL TEM POR OBJETO PROGRAMA IR E VIR SEMECE. 65.939,60 Fontes de Recurso 1 576 65.939,60 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 9.067 de 27 de novembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 27 de novembro 2.023. Lei 2193 de 27/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 411196 e CRC: 640CFAC9). Pág: 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/11/2023 às 14:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 411196 e o código verificador 640CFAC9. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-717 SEMECE 08.11.23 65.939,60 08/11/2023 404082 Docto ID: 411196 v1